É consensual que, numa sala de aula e numa escola onde prevalece o bom comportamento, os processos de ensino e de aprendizagem conduzem a um nível satisfatório de resultados, sem que os professores ou os alunos sejam sujeitos a uma pressão excessiva. Para que um sistema escolar seja bem sucedido, é necessário criar um ambiente de aprendizagem estruturado que permita o bom desenrolar das actividades de aprendizagem. A função da disciplina nas escolas consiste em garantir que o ambiente de aprendizagem estruturado não seja perturbado. Os direitos constitucionais de todas as crianças à educação devem ser protegidos contra comportamentos perturbadores e indisciplina geral. O objetivo de um Código de Comportamento é duplo: em primeiro lugar, proteger os direitos constitucionais de todas as crianças à educação e, em segundo lugar, encorajar uma atitude reformada em relação à indisciplina no aluno perturbador.
Fundamentação:
- Esta política foi revista porque é uma área prioritária identificada pelo pessoal.
- É exigida pela Circular 20/90 e pela Secção 23 da Lei da Educação [Welfare] de 2000.
- A política existente devia ser revista.
- Para permitir que o Código de Comportamento seja distribuído ao corpo de pais.
Os objectivos do Código de Comportamento e Disciplina de S. N. San Nioclás e The Haven (incluindo todas as crianças da turma ASD)
- Fornecer orientações aos alunos, professores e pais sobre as expectativas de comportamento.
- Garantir o funcionamento eficaz e seguro da escola.
- Desenvolver a autoestima dos alunos e promover um comportamento positivo.
- Promover o desenvolvimento de um sentido de responsabilidade e de auto-disciplina nos alunos, com base no respeito, na consideração e na tolerância para com os outros.
- Facilitar a educação e o desenvolvimento de cada criança/
- Fomentar atitudes de cuidado uns com os outros e com o ambiente.
- Permitir aos professores ensinar sem perturbações.
- Proporcionar um local de trabalho e de aprendizagem seguro.
- Garantir a equidade para todos.
- Proporcionar um conjunto coerente de expectativas, regras e limites em toda a escola.
- Reconhecer a variedade de diferenças que existem entre as crianças e a necessidade de as ter em conta.
- Assegurar que as elevadas expectativas da escola relativamente ao comportamento de todos os membros da comunidade escolar sejam amplamente conhecidas e compreendidas.
- Promover as condições de aprendizagem e ensino, a dignidade e a ausência de ameaças de violência para o pessoal e os alunos.
O nosso Código de Conduta Escolar
Nesta escola nós iremos:
- Cuidar uns dos outros, respeitando os sentimentos, os corpos e a propriedade dos outros
- Dizer a verdade
- Ser responsáveis por todas as nossas acções
- Dar sempre o nosso melhor em tudo o que fazemos
- Arrumar as nossas bagunças e ser responsáveis pela nossa própria propriedade, bem como pelos materiais e equipamentos que utilizamos nas aulas
- Certificarmo-nos de que a escola é um lugar feliz
Implementação
Todos os membros da comunidade escolar têm um papel a desempenhar na implementação do Código de Comportamento. As regras serão reduzidas ao mínimo, darão ênfase ao comportamento positivo e serão aplicadas de forma justa e coerente, tendo devidamente em conta a idade dos alunos e as diferenças individuais. O bom comportamento será encorajado e recompensado. Sempre que surjam dificuldades, os pais serão contactados numa fase inicial.
Diretrizes gerais para um comportamento positivo
- Os alunos devem tratar todos os adultos e colegas com respeito e cortesia em todas as ocasiões. O comportamento que interfere com o direito dos outros a aprender e a sentir-se seguros é inaceitável.
- Os alunos devem mostrar respeito por toda a propriedade da escola e manter o ambiente escolar limpo e sem lixo.
- Os alunos devem ter orgulho na sua aparência e respeitar o código do uniforme, ter todos os livros e materiais necessários e estar no sítio certo à hora certa.
- Os alunos devem obedecer às instruções dos professores, trabalhar o melhor que podem e apresentar os trabalhos de forma correta.
- Os alunos devem comparecer todos os dias, exceto se houver um motivo real de ausência, caso em que a escola deve ser informada por escrito, indicando o motivo da ausência, ou através de uma chamada telefónica para o diretor/secretário da escola, indicando o motivo da ausência.
- O cultivo de uma atmosfera segura, feliz e agradável dentro da escola é uma necessidade para o bom comportamento.
Intimidação
O bullying é uma agressão verbal, psicológica ou física repetida por um indivíduo ou grupo contra outros. As formas mais comuns de bullying são o contacto físico agressivo, os insultos, a intimidação, a extorsão, o isolamento e a provocação. O bullying não será tolerado e espera-se que os pais cooperem com a escola em todos os momentos para lidar com casos de bullying de acordo com a Política Anti-Bullying da escola, que foi elaborada de acordo com os procedimentos Anti-Bullying para escolas primárias (2013).
Afirmar o comportamento positivo
O reforço positivo do bom comportamento conduz a uma melhor autodisciplina e damos mais ênfase às recompensas e incentivos do que às sanções.
Estratégias/Incentivos
- Uma palavra calma ou um gesto para mostrar aprovação.
- Um comentário no caderno de exercícios de uma criança.
- Uma visita a outra turma ou ao Diretor para um elogio.
- Elogio perante o grupo da turma.
- Prémios de mérito individuais da turma, prémios de pontos ou selos/vales de prémio, etc.
- Delegação de uma responsabilidade ou privilégio especial.
- Comunicação escrita ou verbal com os pais.
- Aluno da semana.
- Prémios Anos Incríveis/
Desencorajar o mau comportamento
O objetivo das sanções e de outras estratégias é promover o comportamento positivo e desencorajar o mau comportamento. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade do mau comportamento, tendo em conta a idade e o desenvolvimento emocional. Estas podem incluir
- Discussão com o aluno.
- Repreensão verbal, incluindo conselhos sobre como melhorar.
- Separação temporária dos colegas da turma e/ou transferência temporária para outra turma, mas não para a turma de um irmão mais velho/mais novo.
- Prescrição de trabalho suplementar.
- Perda de privilégios.
- Detenção durante os intervalos/almoços.
- Comunicação com os pais, através de telefonema, nota do diário dos trabalhos de casa, diário de comunicação casa/escola.
- Reunião com o professor e os pais.
- Reunião com o diretor, o professor e os pais se os problemas não forem resolvidos.
- Exclusão (Suspensão ou Expulsão) da escola (de acordo com a Regra 130 das Regras para as Escolas Nacionais, tal como alterada pela circular e pela Lei do Bem-Estar na Educação de 2000).
Comportamento inaceitável nesta escola
Dividimos o comportamento inaceitável em três níveis:
- Nível Um: comportamento incorreto que pode ser gerido de forma eficaz pelo professor da turma no ambiente da sala de aula.
- Nível Dois: comportamento incorreto mais grave que não é tão facilmente gerido na sala de aula. O professor da turma pode envolver os pais. Notificação de outro pessoal. Envolvimento informal do diretor e de um professor de apoio.
- Nível três: comportamento incorreto muito grave ou comportamento incorreto persistente de nível dois. Envolvimento formal do diretor e dos pais. Além disso, o EWO (Educational Welfare Officer) e/ou outros organismos externos, por exemplo, o NEPS, podem também ser envolvidos.
Exemplos de comportamentos inaceitáveis descritos
Nível um |
Nível Dois |
Nível Três |
Não cumprir a tarefa |
Persistência do nível um |
Persistência do Nível Dois |
Perturbar outra criança, Conversar na aula |
Tarefas incompletas (deliberado) |
Perturbação grave da atividade da turma |
Distração, interrupção |
Recusa de trabalhar |
Vandalismo do edifício escolar. Propriedade |
Responder de volta |
Desafio |
Roubar/intenção de roubar (persistente) |
Não aceitar instruções |
Destruição deliberada do trabalho de outra criança |
Incidentes repetidos de bullying |
Dizer mentiras/colocar os outros em sarilhos |
Pequenos actos de vandalismo |
Palavrões persistentes e abuso verbal/abuso racial |
Ofensas verbais, palavrões ligeiros |
Roubar/intenção de roubar |
Bater, pontapear, lutar de forma violenta |
Movimentos inseguros na sala de aula/escola |
Agressão verbal direta/abuso racial |
Comportamento violento agressivo, causando ferimentos deliberados |
Comportamento inseguro |
Comportamento ameaçador |
Comportamento abusivo/ameaçador para com o pessoal/os pais |
Danos descuidados |
Actos isolados de violência - pontapés, pancadas, pancadas, etc |
Recusa perigosa de obedecer a instruções |
Destruição de bens (primeira vez) |
Intimidação, insultos persistentes |
Abandono das instalações da escola sem consentimento |
Incidente durante o recreio (primeira ocorrência) |
Incidentes persistentes |
Incidentes persistentes repetidos |
Recusa em cumprir instruções |
Recusa persistente em cumprir pedidos e instruções |
Os exemplos acima são exemplos, mas a lista não é exaustiva.
Comportamento e disciplina no pátio
- As folhas de registo de incidentes serão preenchidas pelo professor supervisor. Uma cópia será colocada no dossier da criança, uma cópia será enviada ao diretor e, em caso de ferimento, uma nota no diário dos trabalhos de casa/diário de comunicação casa-escola da criança ou um ferimento muito grave pode justificar um telefonema imediato para casa para alertar os pais e obter cuidados imediatos para a parte ferida.
- As repreensões e sanções por comportamento inaceitável de um indivíduo serão aplicadas de acordo com os nossos procedimentos de nível 1 / 2 / 3.
Sanções/Estratégias
Nível um |
Nível dois |
Nível três |
O olhar! |
"Time Out" na sala de aula |
O diretor é imediatamente informado |
Reposicionamento das crianças |
Ficar na hora do intervalo (numa área supervisionada) |
Conversa formal com (a criança) e/ou com o diretor e os pais |
Lembretes aos colegas (utilizados com sensibilidade) |
Levar trabalho para terminar em casa e tomar notas na agenda para explicar |
Horário restrito |
Recordação do Código de Conduta |
Partilha de informações com outros funcionários |
Os pais são convidados a vir à escola para uma conversa formal com o Diretor/HSCL, o DP e o professor da turma |
Discussão privada com a criança |
Perda de privilégios/escolha de atividade |
Plano de ação acordado entre a escola, os pais e entidades externas |
Comportamento inaceitável persistente - os pais são informados pelo professor da turma, reunião informal, discussão com os pais em casa/registo escolar introduzido |
O diretor monitoriza a situação durante um período de tempo |
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Envolvimento de outras agências, por exemplo, NEPS, EWO, SCP, HSE |
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Encaminhamento para a BOM e seguimento do processo de suspensão/expulsão |
NB: Esta abordagem passo a passo será anulada em caso de escalada de comportamentos de Nível 3. (i.e.) aplicar-se-á o procedimento de suspensão imediata.
Os alunos não serão privados de participação numa área curricular, exceto por motivos de saúde e segurança.
Código de comportamento e contenção
O Código de Comportamento e Disciplina da escola aplica-se a todos os contextos e actividades escolares, incluindo o funcionamento das turmas especiais.
Pessoal e MAPA
Os valores e a filosofia que sustentam o MAPA são a base sobre a qual a contenção é usada em circunstâncias extremas.
MAPA
A violência no local de trabalho é uma questão de grande preocupação tanto para os empregados como para os empregadores. Tal como noutros locais de trabalho, os funcionários das escolas também são vítimas de violência no local de trabalho. Durante o exercício das suas funções, o pessoal escolar pode correr o risco de sofrer violência sob a forma de abuso verbal, ameaças, agressões, incidentes consistentes de mau comportamento grave ou outras formas de intimidação, aqui designadas por mau comportamento desafiante.
A agressão é definida como acções destinadas a ferir ou ameaçar outra pessoa, física, mental ou emocionalmente.
O pessoal de Haven recebeu formação sobre como lidar com segurança com comportamentos desafiantes. Esta formação chama-se MAPA - Managing Aggression or Potential Aggression (Gestão da Agressão ou Potencial Agressão), que cumpre os requisitos legais e é a referência nacional para as melhores práticas. St. Nicholas a escola está empenhada em garantir que todo o pessoal lide profissionalmente com todos os incidentes que envolvam comportamentos agressivos, potencialmente agressivos ou imprudentes e só utilize técnicas treinadas para lidar com crianças em segurança como último recurso, no interesse da segurança do aluno, do pessoal e de outros e sempre no contexto de uma relação de respeito e apoio com o aluno. Serão sempre envidados todos os esforços para gerir o comportamento de forma positiva, a fim de evitar o agravamento das situações. O pessoal tem o dever de cuidar das crianças e de si próprio.
Restrição
A contenção é uma medida de último recurso em que o cuidado, o bem-estar, a segurança e a proteção dos alunos e do pessoal são de importância primordial. Ver política de contenção.
Suspensão/Expulsão
Antes de recorrer a sanções graves, como a detenção, a suspensão ou a expulsão, serão utilizados os canais normais de comunicação entre a escola e os pais. Se for proposta a detenção de um aluno após o horário escolar, os pais ou encarregados de educação serão notificados. A comunicação com os pais pode ser feita verbalmente ou por carta, consoante as circunstâncias.
Em caso de comportamento incorreto grave ou de casos repetidos de comportamento incorreto grave, pode ser considerada a possibilidade de suspensão. Os pais em causa serão convidados a deslocar-se à escola para discutir o caso do seu filho. Um comportamento agressivo, ameaçador ou violento em relação a um professor ou aluno será considerado como mau comportamento grave ou grosseiro
Em caso de reincidência de um comportamento incorreto grave, o presidente do Conselho de Administração será informado e os pais serão convidados a comparecer na escola para se encontrarem com o presidente e/ou o diretor. Se os pais não se comprometerem a adotar um comportamento aceitável no futuro, o aluno pode ser suspenso por um período de tempo. Antes da suspensão, sempre que possível, o diretor pode analisar o caso em consulta com os professores e outros membros da comunidade escolar envolvidos, tendo devidamente em conta os registos de comportamentos incorrectos anteriores, o seu padrão e contexto, as sanções e outras intervenções utilizadas e os seus resultados, bem como qualquer informação médica relevante. A suspensão será efectuada em conformidade com o Regulamento das Escolas Nacionais e com a Lei sobre o Bem-Estar na Educação de 2000, bem como com o capítulo 11 das diretrizes para as escolas (suspensão). (Desenvolvimento de um Código de Comportamento).
Motivos de suspensão
Um aluno pode ser suspenso se qualquer uma das seguintes situações for violada:
- O comportamento do aluno teve um efeito gravemente prejudicial na educação dos outros alunos.
- A presença continuada do aluno na escola neste momento constitui uma ameaça à segurança.
- O aluno é responsável por ferimentos em pessoa(s) durante o horário escolar.
- O aluno é responsável por danos graves ao património da escola.
Suspensão imediata
Em caso de mau comportamento grave, quando for necessário para assegurar a manutenção da ordem e da disciplina e para garantir a segurança dos alunos e do pessoal, o Conselho de Administração pode autorizar o Presidente ou o Diretor a sancionar uma suspensão imediata por um período não superior a três dias lectivos, enquanto se aguarda a discussão do assunto com os pais. Ver 11.4 (Formas de suspensão). Será enviada uma carta a informar os pais logo que possível. (ou seja,) deverá ser recebida no dia útil seguinte, por correio registado.
Procedimentos de suspensão
Na sequência da investigação do incidente e sempre que se considere a possibilidade de suspensão, os pais/encarregados de educação serão contactados pelo diretor e convidados a participar numa reunião em que terão
- O direito de serem ouvidos
- O direito de saber qual o alegado comportamento incorreto que está a ser investigado
- O direito de saber como a questão é decidida
- O direito de responder
- O direito de ser ouvido pelo Conselho de Administração
- O direito de fazer perguntas
- A notificação escrita de todas as suspensões será enviada por correio registado aos pais, descrevendo o período de suspensão, o motivo da suspensão, as disposições para o regresso à escola, incluindo quaisquer compromissos a assumir pelos alunos e pelos pais, e o direito de recurso para o B.O.M./Secretário-Geral do Ministério da Educação. Uma cópia desta carta será conservada no dossier do aluno.
- Após o período de suspensão, o aluno e os seus pais/encarregados de educação reunir-se-ão com o diretor e o aluno será reintegrado na turma. O aluno terá a oportunidade e o apoio para um novo começo.
- Se o diretor considerar a suspensão imediata por razões de segurança do aluno, dos outros alunos, do pessoal e de outras pessoas, será realizado um inquérito preliminar para determinar a necessidade de imposição da suspensão. A imposição da suspensão será imediatamente seguida de um inquérito formal sob a direção do diretor. Os pais são imediatamente notificados e convidados a recolher o aluno na escola.
- O diretor da escola pode suspender um aluno por um período máximo de três dias lectivos. Esta autoridade foi formalmente delegada no diretor por escrito pela B.O.M.
- O diretor, com o acordo do presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode suspender um aluno por um período máximo de cinco dias lectivos, quando a reunião da Mesa da Assembleia Geral não puder ser convocada em tempo útil.
- O diretor da escola pode suspender um aluno por um período superior a cinco dias lectivos, mas, em princípio, não pode exceder dez dias por período de suspensão.
- A B.O.M. informará Túsla (Child & Family Agency) quando o período de suspensão de um aluno for igual ou superior a 10 dias lectivos.
- Se uma suspensão fizer com que o número de dias pelos quais um aluno foi suspenso no ano letivo em curso atinja vinte dias lectivos ou mais, esta suspensão será objeto de recurso nos termos da secção 29 da Lei da Educação de 1998.
- A suspensão será efectuada em conformidade com o disposto no artigo 130º (5) do Regulamento da Escola Nacional.
A expulsão pode ser considerada num caso extremo, em conformidade com o Regulamento das Escolas Nacionais e a Lei do Bem-Estar na Educação de 2000. Antes de suspender ou expulsar um aluno, o Conselho de Administração deve notificar por escrito o responsável local pela educação social, em conformidade com a secção 24 da Lei sobre a proteção social da educação. A expulsão será efectuada de acordo com o capítulo 12 das diretrizes para as escolas (desenvolvimento de um Código de Comportamento).
Conforme anexado no verso desta política.
Remoção da suspensão (reintegração)
Após ou durante um período de suspensão, os pais podem solicitar a reintegração do aluno na escola. Os pais/encarregados de educação devem comprometer-se de forma satisfatória a que o aluno suspenso se comporte de acordo com o código escolar e a Direção-Geral deve certificar-se de que a reintegração do aluno não constituirá um risco para a sua própria segurança, a dos outros alunos ou a do pessoal. O diretor, em concertação com os pais, o professor da turma e o aluno (se for caso disso), facilitará a elaboração de um plano de comportamento para o aluno, se necessário, e reintegrará formalmente o aluno na turma.
Se o problema for resolvido de forma satisfatória, o aluno pode ser readmitido na escola durante um período de suspensão, à discrição do presidente do B.O.M. e do diretor. A metodologia mais eficaz para tentar gerir um comportamento difícil é, antes de mais, evitar que ele ocorra. O reforço positivo do bom comportamento conduz a uma melhor autodisciplina e damos mais importância às recompensas e aos incentivos do que às sanções. O currículo SPHE da escola, juntamente com o Programa Anos Incríveis, é utilizado para apoiar o Código de Comportamento. Este programa ajuda os nossos alunos a desenvolver competências de comunicação, formas adequadas de interação e comportamento e competências de resolução de conflitos. Tem também como objetivo fomentar a autoestima e ajudar os alunos a aceitar as diferenças e a desenvolver a cidadania.
Estratégias de prevenção e apoios adicionais (ensino regular)
Os alunos com necessidades especiais podem precisar de ajuda para compreender e respeitar determinadas regras. Podem também ser necessários contributos e intervenções adicionais para ajudar alguns alunos a gerir o seu comportamento e evitar o seu insucesso escolar. Essas intervenções podem incluir
- Encaminhamento para outro professor ou adulto que possa trabalhar com o aluno
- Os Planos Individuais de Apoio ao Comportamento podem ser elaborados em consulta com os pais/encarregados de educação, o coordenador das NEE da escola, o professor da turma, os professores de apoio, o SNA e o aluno (conforme a idade). A avaliação profissional, quando disponível, pode informar e moldar o plano.
Apoios especializados
Uma pequena minoria de alunos pode apresentar um comportamento particularmente difícil. A escola, em cooperação com os pais/encarregados de educação do aluno, pode procurar recorrer a quaisquer serviços que possam ajudar a responder às necessidades do aluno. Estes serviços podem incluir os Serviços Psicológicos Educativos Nacionais (NEPS), os Serviços de Saúde Mental da Criança e do Adolescente (CAMHS), terapeutas lúdicos, Rainbows e outros serviços de aconselhamento profissional relevantes.
Comportamento (Classes ASD - The Haven)
As crianças com necessidades educativas especiais podem apresentar comportamentos desafiantes, desafiadores ou de oposição. Isto é aceite.
A escola fará todos os esforços para gerir esses comportamentos de uma forma profissional, tendo em conta o IEP da criança.
Se o comportamento da criança tiver um impacto suficiente para negar às outras crianças os seus direitos à educação previstos na Constituição, o Conselho de Administração reserva-se o direito de aconselhar os pais a encontrarem um local mais adequado para a sua criança.
As crianças que frequentam The Haven, as crianças das classes júnior ou as crianças identificadas com EBD serão consideradas caso a caso pela direção da escola.
Expulsão
- A autoridade para expulsar um aluno é da responsabilidade do Conselho de Administração da St. Nicholas' Escola Nacional.
Motivos de expulsão
- O comportamento do aluno constitui uma causa persistente de perturbação significativa da aprendizagem dos outros ou da profissão docente.
- A presença continuada do aluno constitui uma ameaça real e significativa para a segurança.
- O aluno é responsável por agressão a pessoa(s) causando ferimentos graves.
Automático/Expulsão em caso de primeira infração
Os seguintes comportamentos prescritos implicam uma expulsão automática na St. Nicholas' Escola Nacional
- Agressão sexual
- Fornecimento de substâncias ilegais a terceiros nas instalações da escola
- Violência efectiva ou agressão física
- Ameaça grave de violência contra outro aluno ou um membro do pessoal
Procedimentos de expulsão
- É realizado um inquérito pormenorizado sob a direção do diretor. Para garantir a imparcialidade e proporcionar ao aluno procedimentos justos, o diretor não realizará o inquérito se for vítima ou testemunha de uma agressão. Neste caso, a B.O.M. nomeará uma pessoa designada para efetuar o inquérito.
- O diretor/pessoa que investiga o incidente recomenda à direção da escola que considere a expulsão do aluno. A direção pode solicitar que um aluno permaneça fora da escola quando for provável que a presença contínua do aluno durante esse período perturbe a aprendizagem dos outros ou represente uma ameaça para a segurança dos outros alunos e do pessoal.
- A B.O.M. considera as recomendações e os pais/encarregados de educação são informados de que a B.O.M. está a ser solicitada a considerar a expulsão. Os pais/encarregados de educação receberão um registo escrito da alegação contra o aluno, do inquérito efectuado e dos motivos pelos quais a B.O.M. é convidada a considerar a expulsão. O Comité Executivo receberá os mesmos relatórios completos que são entregues aos pais. Os pais/encarregados de educação são convidados para a audiência e são informados de que podem apresentar observações orais e escritas à OAB. O diretor/pessoa que investiga o incidente também é convidado para a audiência e pode apresentar observações orais e escritas à OAB. Uma vez terminada a apresentação à M.O.B., ambas as partes abandonam a reunião da M.O.B. para que esta possa deliberar sobre os factos.
- Quando a Mesa da Assembleia Geral, depois de ter analisado todos os factos do caso, considera que o aluno deve ser expulso, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral preenche o formulário "Notificação de intenção de expulsão de um aluno" e envia-o ao responsável pelo bem-estar dos alunos.
- O B.O.M. informa os pais/encarregados de educação, por escrito e por carta registada, das suas conclusões e da etapa seguinte do processo. Os pais/encarregados de educação devem ser informados de que o B.O.M. informou o encarregado de educação e que a expulsão só produz efeitos no prazo de vinte dias a contar da data em que o encarregado de educação recebe esta notificação por escrito. A direção do estabelecimento de ensino pode considerar oportuno suspender o aluno durante este período se for provável que a presença contínua do aluno durante este período perturbe gravemente a aprendizagem dos outros ou represente uma ameaça para a segurança dos outros alunos e do pessoal.
- O Encarregado de Educação organiza consultas para discutir intervenções alternativas que possam evitar a expulsão e para assegurar que são tomadas medidas para que o aluno continue a estudar. (i.e.) Secção: 24.
- Decorrido o prazo de vinte dias e se a Direção-Geral da Educação continuar a considerar que o aluno deve ser expulso, a Direção-Geral da Educação informa formalmente os pais, por carta registada, da sua decisão de expulsar o aluno. Os pais serão informados do seu direito de recurso e ser-lhes-á fornecido o formulário normalizado para a apresentação do mesmo.
- O presidente da B.O.M. preencherá e enviará um formulário de "Confirmação da expulsão de um aluno" à EWO.
- Os pais/encarregados de educação podem recorrer da decisão de expulsão para o Secretário-Geral do Ministério da Educação. (i.e.) Secção: 29
Nota: -A decisão do Conselho de Administração é definitiva em matéria disciplinar.
Ausências da escola:
De acordo com a Lei da Educação de 2000, a escola mantém um registo de presenças ou não presenças para cada dia escolar de cada criança registada na escola. Este registo é facilmente acessível no sistema de gestão da escola (Aladdin). Quando uma criança do 1.º ao6.º ano falta, o encarregado de educação deve registar o número de dias de ausência, juntamente com o motivo da falta, no caderno de trabalhos de casa da criança. O professor da turma introduzirá esta informação no Aladdin, o sistema de gestão da escola. O Aladdin gera uma mensagem de texto automática que é enviada aos pais quando uma criança falta durante 15/20/25/30.... dias no ano letivo em curso. Os pais são informados na Open Night e através do boletim informativo da escola sobre a obrigação da escola de comunicar, se necessário, à Tusla (Child & Family Agency)
O Education Welfare Officer deve ser informado se
- Uma criança for expulsa
- Uma criança for suspensa por 6 dias lectivos ou mais num ano letivo
- Uma criança faltou mais de 20 dias num ano letivo
Túsla recebe o total de presenças do ano letivo através de um relatório anual.
A aceitação desta política é condição para a inscrição nesta escola e, posteriormente, os pais devem cumprir quaisquer alterações posteriores no caso de uma revisão do código.
Regras da escola
As regras da escola são mantidas a um nível mínimo e são concebidas tendo em conta a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os membros da comunidade escolar. Para que uma escola funcione eficazmente, é necessário que as regras e os regulamentos sejam claramente definidos e aplicados de forma coerente e justa em cada sala de aula e em toda a escola.
Hora do almoço:
- Não levar embalagens de comida para o pátio
- Sempre que possível, todos os resíduos dos almoços devem ir para casa para serem reciclados. Esta prática também orientará/informará os pais sobre o conteúdo adequado e a escolha do almoço para os seus filhos.
Pátios na hora do recreio:
- Não são permitidas brincadeiras brutas
- Os alunos entram e saem do pátio/campo a pé
- Os alunos só podem voltar a entrar na escola ou na sala de aula com a autorização do professor de serviço
- Não são permitidos insultos nem o uso de linguagem imprópria
- Os alunos "congelam" quando a primeira campainha toca e dirigem-se para a fila que lhes foi atribuída quando a segunda campainha toca
- Em circunstâncias excepcionais, os pais/encarregados de educação podem pedir que os seus filhos não saiam para brincar na hora do intervalo/almoço. A criança pode esperar à porta da sala do pessoal.
- Os alunos que se ferirem na escola receberão os primeiros socorros. Os pais serão contactados em caso de ferimentos graves.
Saídas da escola:
Os alunos devem
- Ouvir atentamente todas as instruções.
- Representar bem a escola.
- Respeitar as regras do autocarro
- Embarcar um de cada vez
- Sentar-se e colocar o cinto de segurança
- Não mexer no autocarro
- Sair do autocarro de acordo com as instruções do professor
- Sair do autocarro um de cada vez - não saltar do autocarro
- Alinhar-se na área designada
- Respeitar todos os adultos no autocarro
- Respeitar a propriedade da empresa de autocarros
- As regras do local e as diretrizes de segurança devem ser rigorosamente cumpridas.
- Se o "Buddy System" estiver a ser utilizado, os alunos devem permanecer com o "Buddy" designado (i.e.) (Two's System)
- Aplicam-se as normas da escola sobre excursões e telemóveis
Antes/Depois da escola
Chama-se a atenção dos pais para o facto de o pessoal da escola não se responsabilizar pelos alunos antes da hora oficial de abertura (8h50) ou após a hora oficial de encerramento (13h30 (infantários) e 14h30 (outras turmas), exceto se os alunos estiverem envolvidos numa atividade extracurricular organizada pela escola e aprovada pelo Conselho de Administração. Os alunos envolvidos nessas actividades devem comportar-se de acordo com a política de comportamento da escola durante esses períodos.
Responsabilidades do Conselho de Administração
- Proporcionar um ambiente confortável e seguro.
- Apoiar o diretor e o pessoal na aplicação do código.
- Ratificar o código.
Responsabilidades do Diretor
- Promover um clima positivo na escola.
- Assegurar que o Código de Comportamento é implementado de forma justa e consistente.
- Providenciar a revisão do Código, se necessário.
Responsabilidades dos professores
Apoiar e implementar o código de comportamento da escola.
- Criar um ambiente de trabalho seguro para cada aluno.
- Reconhecer e afirmar o bom trabalho.
- Preparar os trabalhos escolares e corrigir os trabalhos efectuados pelos alunos.
- Reconhecer e ter em conta os talentos e as diferenças individuais dos alunos.
- Ser cortês, coerente e justo.
- Reduzir ao mínimo as oportunidades de comportamento perturbador.
- Lidar adequadamente com o mau comportamento.
- Manter um registo dos casos de mau comportamento grave ou de casos repetidos de mau comportamento.
- Prestar apoio aos colegas.
- Comunicar com os pais sempre que necessário e apresentar relatórios sobre questões de interesse mútuo.
- Fornecer uma lista positiva de regras da turma, afixada na sala de aula no início do ano letivo e reforçada regularmente.
Responsabilidades dos alunos
- Frequentar a escola com regularidade e pontualidade.
- Ouvir os seus professores e seguir as instruções/conselhos.
- Respeitar todos os membros da comunidade escolar.
- Respeitar os bens da escola e os bens dos outros alunos.
- Evitar qualquer comportamento que possa pôr em perigo os outros.
- Evitar todos os comentários desagradáveis, palavrões e insultos.
- Incluir os outros alunos nos jogos e actividades.
- Trazer para a escola os materiais/livros corretos.
- Cumprir as regras da escola e da turma.
Responsabilidades dos pais/encarregados de educação
A escola depende dos pais/encarregados de educação para apoiar o bom comportamento e a disciplina.
- Dar aos seus filhos modelos positivos de comportamento
- As crianças precisam de limites e regras de comportamento. Os pais devem falar com os seus filhos sobre as regras da escola. Estas ajudam a tornar a escola num local seguro, onde todos podem aprender e ninguém se sente excluído ou ameaçado.
- Certifique-se de que o seu filho vai à escola regularmente e a horas. O dia escolar começa às 8:50 da manhã para todas as turmas. O dia escolar termina às 13h30 para os Infants e às 14h30 para todas as outras turmas. Após todas as faltas, o encarregado de educação deve preencher e assinar o modelo de registo de faltas no caderno de trabalhos de casa. As faltas superiores a 20 dias serão automaticamente comunicadas à Tusla (Child & Family Agency). Ref: Política de assiduidade escolar.
- As crianças que têm de sair da escola antes do horário escolar oficial devem ser recolhidas na escola por um dos pais/encarregados de educação e devem ser assinadas por um dos pais/encarregados de educação quando regressam à escola. O sistema de assinatura está disponível na secretaria da escola.
- Interessar-se, apoiar e incentivar o trabalho escolar do seu filho.
- Cooperar com os professores nos casos em que o comportamento do seu filho esteja a causar dificuldades aos outros.
- Assegurar que a escola dispõe de informações actualizadas sobre os contactos dos pais/encarregados de educação e do pessoal de contacto em caso de emergência.
- Assegurar um dia estruturado e ordenado para o seu filho, com horários regulares para as refeições e para a cama.
- Verificar se o seu filho tem tudo o que precisa para as aulas, ou seja, livros, material de escritório, equipamento de natação, etc.
- Partilhar informações com a escola relativamente a quaisquer problemas que possam afetar o progresso/comportamento do seu filho. Estas informações serão mantidas no ficheiro do seu filho na Aladdin.
- Tenha em atenção que muitas das nossas crianças têm alergias alimentares e que os frutos secos ou os alimentos que contêm frutos secos não devem ser incluídos no almoço do seu filho. O professor da turma não distribuirá sacos de festa ou guloseimas de férias dos pais, de acordo com esta preocupação de saúde e segurança para todos os nossos alunos.
- Qualquer dano deliberado à propriedade por um aluno deve ser pago pelos pais.
- Comportar-se de forma respeitosa.
- Cooperar com a política de alimentação saudável da escola. (ou seja, uma guloseima apenas à sexta-feira). Não são permitidas pastilhas elásticas, garrafas de vidro, embalagens de alumínio ou bebidas com gás.
O papel dos pais:
- Espera-se que os pais e encarregados de educação se familiarizem com o Código de Comportamento da escola.
- Os pais e encarregados de educação devem comunicar com a escola sobre os factores susceptíveis de afetar o desempenho dos seus filhos.
Regras da escola:
- Os alunos devem tratar os outros alunos e o pessoal com cortesia, respeito e boas maneiras em todas as ocasiões na escola e em todas as actividades relacionadas com a escola.
- Os alunos devem andar na escola em todas as ocasiões e devem andar no recreio, exceto durante os intervalos.
- Os alunos devem manter a escola arrumada e sem lixo, utilizando os caixotes de lixo fornecidos.
- Os alunos só podem trazer objectos relacionados com a escola. N.B.: nada de dinheiro ou brinquedos.
- Os alunos devem ser pontuais, a escola começa às 8.50h.
- Os alunos devem ter todos os livros e outros requisitos indicados na lista de livros de cada ano e estar totalmente preparados para cada aula.
- É proibido o comportamento desordeiro, a intimidação e a linguagem incorrecta
- Os alunos não devem desfigurar, danificar ou destruir qualquer objeto. Todos os danos devem ser pagos de forma adequada.
- Os alunos não devem entrar no gabinete do diretor, na sala do pessoal, na sala de recursos, na sala de línguas ou na arrecadação.
- Os alunos não podem fazer ou receber chamadas telefónicas, exceto com a autorização do diretor.
- Os alunos não devem trepar às paredes, telhados, árvores, vedações ou grades. É proibido atirar qualquer objeto por cima dos muros da escola.
- Os alunos não podem roubar objectos da escola ou de outro aluno.
- Questionar persistentemente a autoridade do professor, responder-lhe de volta, ignorar instruções, perturbar constantemente a aula ou qualquer outra infração que o diretor e o pessoal docente considerem inadequada.
- É proibido vaguear nas casas de banho.
- Não é permitido pintar o cabelo (rapazes e raparigas)
- Os estilos/cortes de cabelo devem estar de acordo com o que a BOM considera adequado e apropriado. Pede-se aos rapazes que não cortem o cabelo mais curto do que a lâmina 4 e que não se apresentem na escola com o cabelo comprido, exceto se estiver atado para trás, por motivos de saúde e segurança. Não são permitidos desenhos de lâminas na cabeça dos rapazes. As raparigas com cabelo comprido devem mantê-lo sempre preso para trás.
- As raparigas muçulmanas estão autorizadas a usar o Hi-jab, desde que seja de material azul ou preto liso. Não é permitido usar Hi-Jab com padrões.
- Por razões de saúde e segurança, não são permitidos piercings no rosto. É permitido o uso de um par de brincos de pino.
- Não são permitidas unhas falsas/acrílicas, tatuagens ou maquilhagem. Se as crianças se apresentarem na escola com maquilhagem, ser-lhes-á oferecido um toalhete para a remover.
- Agradecemos e solicitamos o apoio dos pais no que respeita às regras acima referidas.
As regras acima referidas também se aplicam a actividades escolares organizadas fora das instalações da escola, ou seja, viagens, residências, etc
Anexo 1
Exemplos de regras - que podem ser adaptadas à sala de aula de cada professor
As instruções dadas pelo professor devem ser cumpridas. (Fazer o que o professor diz).
Os alunos devem trabalhar o melhor que puderem e apresentar os exercícios de forma correta. (Trabalhar com afinco).
Os alunos devem permanecer sentados nos seus lugares, exceto se lhes for dito o contrário. Isto é particularmente importante quando o professor é chamado a sair da sala. (Senta-te no teu lugar).
Os alunos devem guardar para si as mãos, os pés, os objectos e os comentários que não ajudam. (Não interromper o professor nem interferir com os outros alunos ou com os seus objectos).
Regras na escola (exemplos)
Os alunos devem andar calmamente nos corredores, de e para o pátio, salão, igreja, etc.
Os alunos devem seguir as instruções dos "três sinos", permanecer na área designada e só podem sair do pátio com a autorização do professor.
Os alunos devem brincar sempre em segurança. São proibidos os comportamentos anti-sociais, perigosos ou prejudiciais (por exemplo, luta livre, bloqueios de cabeça, costas de jóquei, bullying, intimidação, provocação, zombaria, luta, cuspir, pontapés, agressões em grupo, linguagem imprópria, exclusão).
Os alunos devem dirigir-se aos portões na hora de ir para casa.
Todas as regras da sala de aula serão baseadas no acima exposto e é dever do professor da turma desenvolver uma redação positiva das mesmas, afixá-las numa posição proeminente, ensinar as regras às crianças e reforçar sempre o nosso código de comportamento e disciplina da escola. As regras da turma serão elaboradas em conjunto com os alunos e a turma no início de cada ano letivo.
Anexo 2
Covid-19 - Infracções ao Código de Comportamento e Disciplina e Anti-Bullying
Serão aplicadas sanções se uma criança/adulto não respeitar o distanciamento social e a etiqueta da tosse/cuspir/espirrar. Chamadas de nomes ou qualquer referência desagradável à Covid-19 que os funcionários considerem inadequada serão rapidamente tratadas - até e incluindo suspensão imediata para uma primeira ofensa.
Em relação a infracções cometidas por adultos, a An Garda Síochana será imediatamente notificada e serão instaurados processos criminais.
A SN San Nioclás é uma escola primária de 12 professores sob o patrocínio do Church of Ireland Arcebispo de Armagh John McDowell.
O ethos da nossa escola é um fator importante para influenciar, estabelecer e manter elevados padrões de comportamento e disciplina. É uma comunidade onde valores morais como a honestidade, a veracidade, a justiça, a equidade, a sensibilidade para com os outros e a responsabilidade cívica são cultivados e protegidos. A justificação destas qualidades baseia-se no ensino bíblico interpretado pela Igreja.
É geralmente aceite que a qualidade do ensino tem uma influência direta no comportamento dos alunos. Métodos animados e estimulantes, com um trabalho bem adaptado às capacidades dos alunos, são susceptíveis de receber uma resposta positiva por parte das crianças.
Do mesmo modo, as escolas precisam do apoio dos pais para satisfazer as legítimas expectativas em matéria de bom comportamento e disciplina.